Agora é lei: animais de estimação podem ter custódia compartilhada após a separação

Para muitas famílias, o animal de estimação passou a ocupar o lugar de integrante da família. Por isso, quando um casal decide se separar, surge a dúvida: com quem fica o pet?

7/13/20262 min read

woman holding gray and white dog outdoor during daytime
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A Lei nº 15.392/2026 estabeleceu regras sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável, quando as partes não conseguem chegar a um acordo.

Como funciona a custódia compartilhada do animal de estimação?

Quando o casal não entra em consenso sobre quem ficará com o animal, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e também das despesas de manutenção do pet.

A lei considera que, na ausência de acordo, o animal de estimação de propriedade comum terá sua custódia compartilhada entre as partes, com divisão equilibrada das responsabilidades. Na definição do período de convivência, serão avaliadas questões como as condições do ambiente em que o animal ficará, os cuidados oferecidos, a disponibilidade de tempo e as condições de sustento de cada uma das partes.

Como ficam as despesas?

A lei também estabelece regras para a divisão dos gastos.

As despesas comuns do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele momento. Já outros custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.

A custódia compartilhada sempre é a regra?

Não.

A legislação prevê situações em que a custódia compartilhada não será concedida. Isso ocorre quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou quando forem identificados maus-tratos contra o animal.

Nessas hipóteses, a outra parte poderá permanecer com a posse e a propriedade do animal, enquanto o agressor perderá esses direitos, sem direito a indenização.

E se uma das partes não quiser mais compartilhar a custódia do animal?

A pessoa que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte.

Além disso, o descumprimento injustificado e reiterado das regras estabelecidas para a custódia compartilhada também pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade do animal.

A nova legislação reconhece uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras: os animais de estimação possuem uma relação afetiva importante com seus tutores e, por isso, os conflitos envolvendo a separação do casal também envolvem questões relacionadas ao bem-estar do animal.

Dessa forma, quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá estabelecer regras sobre a convivência e as responsabilidades relacionadas ao pet.

Se você está passando por uma separação e existem dúvidas sobre a permanência ou divisão dos cuidados com o animal de estimação, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e orientar sobre os direitos envolvidos.

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