Como funciona uma audiência de conciliação?
Receber uma intimação para participar de uma audiência de conciliação costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, é obrigatório fazer um acordo? O juiz estará presente? E o que acontece se as partes não chegarem a um consenso?
7/7/20262 min read
A audiência de conciliação é uma etapa prevista em muitos processos judiciais e tem como principal objetivo incentivar a solução consensual do conflito, evitando que o litígio se prolongue por mais tempo do que o necessário.
Quem participa da audiência?
Durante a audiêcia, normalmente estão presentes o autor, o réu, os advogados das partes e o conciliador.
O conciliador é um profissional imparcial, responsável por conduzir o diálogo entre as partes. Seu papel é facilitar a comunicação e buscar uma solução que seja satisfatória para ambos os lados. É importante destacar que o conciliador não decide quem está certo ou errado, nem pode obrigar qualquer pessoa a aceitar um acordo.
Sou obrigado a fazer um acordo?
Não.
A conciliação é baseada na vontade das partes. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a aceitar uma proposta apenas para encerrar o processo.
Se você entender que o acordo não atende aos seus interesses ou não é justo, pode recusá-lo. Da mesma forma, a outra parte também tem esse direito.
O que acontece se não houver acordo?
Se as partes não chegarem a um consenso, o processo continua normalmente. Nesse caso, o juiz dará prosseguimento ao procedimento, com a produção das provas necessárias, manifestações das partes e, ao final, proferirá uma sentença para resolver o conflito.
Ou seja, a ausência de acordo não significa que você perdeu o processo. Apenas significa que a solução será dada pelo Poder Judiciário, e não pelas próprias partes.
E se houver acordo?
Se as partes chegarem a um acordo, ele será reduzido a termo e, em regra, homologado pelo juiz. Após a homologação, o acordo passa a ter força de decisão judicial e deve ser cumprido pelas partes.
Na maioria dos casos, o processo é encerrado após a homologação do acordo, já que o conflito foi solucionado de forma consensual.
A audiência de conciliação é uma oportunidade para que as partes tentem resolver o conflito por meio do diálogo, de forma mais rápida e menos desgastante do que aguardar uma sentença. Porém, o acordo somente será celebrado se ambas as partes concordarem. Caso isso não aconteça, o processo seguirá seu curso normal até que o juiz profira uma decisão.
Se você foi intimado para uma audiência de conciliação e tem dúvidas sobre seus direitos ou sobre a proposta apresentada, converse com seu advogado antes da audiência. Uma orientação jurídica adequada permite avaliar se um eventual acordo é realmente vantajoso para o seu caso.
Contato
(41) 99684-8820
© 2025. All rights reserved.
Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130
Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
Telefone/WhatsApp:
E-mail:
Endereço:
Horário de Atendimento:
