Existe prazo para a emissão do diploma pela faculdade?
Depois de anos de dedicação aos estudos, é natural que o estudante espere receber seu diploma o quanto antes. Afinal, esse documento é indispensável para comprovar a conclusão do curso, ingressar no mercado de trabalho e, em muitos casos, obter o registro profissional. Mas você sabia que as instituições de ensino superior possuem prazo para emitir o diploma?
7/20/20262 min read


As instituições de ensino superior devem observar os prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para a expedição e o registro dos diplomas de graduação. Os prazos variam conforme a instituição possui ou não autonomia para registrar seus próprios diplomas.
As instituições que possuem autonomia, como universidades e centros universitários, devem expedir o diploma em até 60 dias, contados da data da colação de grau e realizar o registro em até 60 dias após a expedição.
Já as faculdades que não possuem autonomia para registrar seus próprios diplomas devem expedir o diploma em até 60 dias após a colação de grau, encaminhar o documento à instituição responsável pelo registro em até 15 dias contados da expedição. Além disso, o registro deverá ser realizado pela instituição registradora em até 60 dias contados do recebimento do diploma.
Esses prazos podem ser prorrogados por igual período, desde que a instituição apresente justificativa.
O que fazer se a faculdade se recusar a emitir o diploma?
Caso a instituição de ensino se recuse a expedir o diploma, o histórico escolar ou qualquer outro documento acadêmico de guarda obrigatória, o estudante pode formalizar um pedido por escrito.
Se, mesmo após a solicitação formal, a instituição permanecer sem atender ao pedido, poderá ficar caracterizada a mora, permitindo ao interessado buscar a tutela de seus direitos perante os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, conforme o caso.
O diploma pode ser exclusivamente digital?
Sim, para as instituições abrangidas pela norma do MEC.
Desde 01/07/2025, os diplomas de graduação emitidos por universidades federais e por instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino devem ser expedidos exclusivamente em formato digital.
O diploma digital deve atender aos padrões técnicos estabelecidos pelo MEC, como certificado digital, QR Code para validação das informações, carimbo do tempo e outros requisitos de segurança.
Os diplomas físicos emitidos antes de 01/07/2025 continuam plenamente válidos. Já os diplomas emitidos após essa data pelas instituições sujeitas à regulamentação do MEC devem ser digitais. O estudante pode solicitar uma versão impressa, mas ela terá apenas caráter representativo, sem validade jurídica.
A emissão do diploma é gratuita?
Sim. A primeira via do diploma digital deve ser fornecida gratuitamente pela instituição de ensino.
Se esses prazos forem descumpridos ou houver recusa injustificada na expedição do diploma, o estudante pode buscar a regularização diretamente com a instituição e, se necessário, recorrer aos órgãos competentes ou ao Poder Judiciário para assegurar seus direitos.
Se você está enfrentando dificuldades para obter seu diploma ou outro documento acadêmico, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
Contato
(41) 99684-8820
© 2025. All rights reserved.
Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130
Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
Telefone/WhatsApp:
E-mail:
Endereço:
Horário de Atendimento:
