Laqueadura sem autorização do marido? Entenda o que diz a lei
A Lei nº 14.443/2022 trouxe uma importante mudança para as mulheres que desejam realizar a laqueadura: não é mais necessária a autorização do cônjuge ou companheiro para o procedimento.
7/29/20261 min read


Uma das principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.443/2022 foi o fim da exigência de consentimento do cônjuge para a realização da laqueadura ou da vasectomia.
Antes da alteração, a legislação exigia a autorização expressa do outro cônjuge para que o procedimento fosse realizado. Com a revogação dessa exigência, mulheres passaram a poder decidir pela esterilização voluntária sem depender da concordância do marido ou do companheiro.
Quem pode realizar a laqueadura?
Atualmente, a laqueadura pode ser realizada por mulheres com capacidade civil plena que tenham 21 anos ou mais ou que possuam pelo menos dois filhos vivos.
Ainda existe prazo de espera?
O prazo de espera é de 60 dias entre a manifestação da vontade da mulher e a realização da cirurgia.
Durante esse período, ela deve ter acesso ao serviço de planejamento familiar, com orientação e acompanhamento por equipe multidisciplinar, para que possa tomar uma decisão livre e consciente.
A laqueadura pode ser feita durante o parto?
Sim, existe a possibilidade de realização da laqueadura durante o parto. Para isso, a mulher deve manifestar sua vontade com antecedência mínima de 60 dias em relação ao parto, além de serem observadas as condições médicas necessárias para a realização do procedimento.
Essas mudanças representam um importante avanço no direito ao planejamento familiar, garantindo que a decisão sobre a esterilização voluntária seja tomada pela própria mulher, desde que observados os requisitos previstos em lei.
Fonte: Agência Senado
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