Lei do Minuto Seguinte: entenda os direitos das vítimas de violência sexual

Após sofrer uma violência sexual, a vítima precisa de atendimento rápido, acolhimento e proteção. Pensando nisso, foi criada a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que garante atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual nos hospitais da rede pública de saúde.

8/1/20252 min read

a silhouette of a woman using a cell phone
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O objetivo da Lei nº 12.845/2013 é assegurar que a vítima receba os cuidados necessários para tratar as consequências físicas e psicológicas da violência sexual, além de ter acesso a informações e encaminhamentos para outros serviços de proteção.

A lei determina que os hospitais devem oferecer assistência imediata para o controle e tratamento das consequências físicas e psicológicas decorrentes da violência sexual, além de realizar o encaminhamento da vítima, quando necessário, aos serviços de assistência social.

O atendimento deve ser oferecido de forma obrigatória pelos hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que a vítima tenha acesso ao suporte necessário após a ocorrência da violência.

O que é considerado violência sexual?

De acordo com a Lei do Minuto Seguinte, considera-se violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Isso significa que a ausência de consentimento é o elemento central para caracterizar a violência sexual abrangida pela legislação.

Quais atendimentos são garantidos pela lei?

O atendimento imediato previsto pela Lei do Minuto Seguinte compreende uma série de medidas destinadas à proteção da vítima, incluindo:

  • diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e em outras áreas afetadas;

  • amparo médico, psicológico e social imediato;

  • facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento aos órgãos competentes, com informações que possam auxiliar na identificação do agressor e na comprovação da violência;

  • encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas, quando necessário;

  • profilaxia da gravidez;

  • profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis;

  • coleta de material para realização de exame de HIV e posterior acompanhamento e terapia; e

  • fornecimento de informações sobre os direitos legais da vítima e os serviços de saúde disponíveis.

Além disso, durante o tratamento das lesões, cabe ao médico preservar materiais que possam ser coletados para realização do exame médico legal. A realização do exame de DNA para identificação do agressor compete ao órgão de medicina legal.

A Lei do Minuto Seguinte representa uma importante garantia de proteção às vítimas de violência sexual, assegurando que o atendimento de saúde seja realizado de forma rápida, completa e humanizada.

O conhecimento desses direitos permite que vítimas e familiares saibam que existe uma rede de atendimento preparada para oferecer suporte médico, psicológico e social após uma situação de violência.

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