Sogra é para sempre? Entenda o que diz a lei
Você provavelmente já ouviu a brincadeira de que "sogra é para sempre". Embora seja uma frase dita em tom de humor, ela tem um fundo de verdade quando o assunto é Direito das Famílias.
7/11/20262 min read
Você provavelmente já ouviu a brincadeira de que "sogra é para sempre". Embora seja uma frase dita em tom de humor, ela tem um fundo de verdade quando o assunto é Direito das Famílias.
Isso porque o Código Civil estabelece que com o casamento ou a união estável, surge o chamado parentesco por afinidade. Esse vínculo é formado entre um dos cônjuges ou companheiros e os parentes do do outro, como sogros, sogras, enteados e padrastos, por exemplo.
O que muita gente não sabe é que, em relação aos sogros, esse parentesco não desaparece com o fim do relacionamento. Mesmo após o divórcio ou a dissolução da união estável, a afinidade em linha reta permanece existindo para fins jurídicos.
O que isso significa na prática?
Uma das principais consequências é que existe impedimento legal para o casamento ou a constituição de união estável entre ex-genro ou ex-nora e ex-sogro ou ex-sogra. Ou seja, ainda que o casamento que deu origem ao vínculo tenha terminado, a lei continua reconhecendo a existência desse parentesco por afinidade em linha reta.
Os sogros também podem ter direitos e deveres
O parentesco por afinidade também pode produzir outros efeitos relevantes.
Em determinadas situações, os avós podem ser chamados a prestar alimentos aos netos quando os pais não conseguem cumprir integralmente essa obrigação. Da mesma forma, os sogros e sogras, na condição de avós, também podem buscar judicialmente o direito de convivência com os netos quando isso atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
É importante destacar que essas situações são analisadas caso a caso pelo Poder Judiciário, sempre considerando as circunstâncias concretas da família e, especialmente, a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Mas afinal, sogra é para sempre?
Do ponto de vista jurídico, a resposta é: sim.
Ex-sogros e ex-genros/noras não podem se casar, nem constituir união estável entre si. Além disso, os sogros, na condição de avós, têm direitos e deveres em relação aos netos.
O Direito das Famílias vai muito além das relações entre o casal, ele também disciplina os vínculos familiares que surgem a partir dessa união e que, em alguns casos, continuam produzindo efeitos mesmo após o seu término.
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