Viagem internacional de crianças e adolescentes: quando é necessária autorização?

Entenda quando é necessária autorização para viagens internacionais de crianças e adolescentes, quais são as regras aplicáveis e como proceder em caso de ausência de autorização de um dos pais.

9/3/20263 min read

Viajar para o exterior com uma criança ou adolescente exige atenção à documentação necessária para o embarque. Dependendo de quem acompanhará o menor, pode ser necessária uma autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis.

As regras para a saída de crianças e adolescentes brasileiros do país são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), principalmente pela Resolução nº 131/2011.

  • Quando a criança ou o adolescente viaja para o exterior acompanhado de ambos os genitores, não é necessária autorização de viagem.

  • Se viajar acompanhado de apenas um dos pais, será necessária a autorização do outro genitor.

  • Já quando a viagem ocorrer desacompanhada dos pais ou acompanhada de terceiro maior e capaz, é necessária a autorização de ambos os genitores, observadas as regras estabelecidas pelo CNJ.

O que deve constar na autorização de viagem?

A autorização de viagem internacional deve observar os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Entre as principais exigências, estão:

  • uma autorização para cada criança ou adolescente;

  • duas vias originais do documento, sendo que uma delas ficará retida pela Polícia Federal;

  • reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis, que pode ser feito por autenticidade ou por semelhança;

  • indicação do prazo de validade da autorização. Se o prazo não for informado, a autorização será considerada válida por dois anos.

Autorização Eletrônica de Viagem

Além do procedimento tradicional, atualmente é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nas hipóteses previstas pelo CNJ.

O Provimento nº 103/2020 regulamentou a emissão eletrônica da autorização para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados de ambos ou de um dos pais.

E quando a criança ou o adolescente reside no exterior?

Há uma regra específica para brasileiros menores de idade que residem fora do Brasil. A Resolução nº 131/2011 estabelece que é dispensável autorização judicial para o retorno ao país de residência quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de um dos genitores, independentemente de autorização escrita do outro.

Se o menor residente no exterior viajar de volta ao país de residência desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, será necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

A Polícia Federal também informa que o Atestado de Residência no Exterior, emitido por repartição consular brasileira e válido por até dois anos, pode ser utilizado para comprovar a residência no exterior nas situações previstas na regulamentação. Sem a apresentação do atestado no momento do controle migratório, poderá ser exigida a autorização formal dos genitores.

O que fazer quando um dos pais não autoriza a viagem?

Quando a autorização necessária não é concedida por um dos genitores, a situação pode exigir autorização judicial.

Por isso, quando existe discordância entre os genitores quanto à viagem internacional, é importante buscar orientação jurídica antes da data prevista para o embarque.

Atenção à documentação

A autorização de viagem internacional não substitui os demais documentos necessários para a viagem. É preciso verificar, conforme o caso, a documentação de viagem do menor, como o passaporte válido.

Também é importante observar que a autorização de viagem internacional se refere à saída do menor do território brasileiro, não sendo solicitada no retorno ao Brasil.

Além disso, quando o menor tiver outra nacionalidade ou quando houver um destino internacional específico, podem existir exigências próprias do país de destino, que devem ser verificadas previamente.

Por isso, antes de uma viagem internacional com crianças ou adolescentes, é importante verificar quem acompanhará o menor, se há necessidade de autorização e qual é a documentação adequada para a situação.

A regularização antecipada desses documentos pode evitar problemas no momento do embarque e garantir que a viagem ocorra de acordo com as exigências legais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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