Violência contra a mulher no ambiente digital: Decreto estabelece novas obrigações para plataformas
A divulgação não consentida de imagens íntimas, as ameaças, a perseguição e a violência psicológica podem causar consequências concretas na vida das vítimas e exigem respostas efetivas.
9/1/20262 min read


Entrou em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que reforça a proteção das mulheres no ambiente digital e estabelece novas obrigações para as plataformas diante de denúncias relacionadas à violência contra a mulher.
A regulamentação alcança situações envolvendo divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, perseguição, violência psicológica, ameaças, discursos de ódio e conteúdos manipulados por inteligência artificial para violência de gênero.
Quais são os prazos para remoção dos conteúdos?
Uma das principais medidas estabelecidas pelo Decreto diz respeito ao prazo para que as plataformas adotem providências após o recebimento da denúncia.
Os prazos variam de acordo com a natureza do conteúdo:
Até 2 horas: para a remoção de conteúdo íntimo divulgado sem o consentimento da mulher;
Até 6 horas: para a remoção de conteúdos manifestamente ilegais relacionados à violência contra a mulher;
Até 24 horas: para a remoção dos demais conteúdos que caracterizem violência contra a mulher no ambiente digital.
Preservação das provas e informação às vítimas
O Decreto também estabelece outras obrigações para as plataformas. Entre elas está a preservação das provas, medida especialmente relevante em situações de violência digital, nas quais o conteúdo pode ser rapidamente compartilhado, replicado ou retirado do ar.
As plataformas também deverão informar as medidas adotadas diante das denúncias e divulgar o Ligue 180, canal destinado ao atendimento e à orientação de mulheres em situação de violência.
A violência praticada pela internet não deve ser tratada como uma questão meramente virtual. A exposição de conteúdo íntimo, as ameaças, a perseguição e outras formas de violência podem atingir diretamente a segurança, a privacidade e a dignidade das mulheres.
Ao estabelecer novas obrigações e prazos para a atuação das plataformas, o Decreto nº 12.976/2026 representa um importante avanço na resposta às situações de violência contra a mulher no ambiente digital.
A proteção das mulheres precisa acompanhar as transformações da sociedade e isso inclui garantir segurança também no ambiente digital.
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